A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito de acesso à informação prevista na Constituição. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam que qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receba informações públicas requeridas a órgãos e entidades.
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
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